terça-feira, 20 de setembro de 2011

Desmatamento: versão e interpretação

Na versão oficial, tem-se:

Desmatamento

É a operação que objetiva a supressão total da vegetação nativa de determinada área para o uso alternativo do solo. Considera-se nativa toda vegetação original, remanescente ou regenerada. Reforçamos o entendimento de que qualquer descaracterização que venha a suprimir toda vegetação nativa de uma determinada área deve ser interpretada como desmatamento.


A figura do "uso alternativo do solo" decorre da demanda espacial das atividades e ocupações na superfície terrestre, devido ao crescimento, especialização, diversificação, e consequente expansão territorial. O termo "alternativo" contudo, remete a uma possibilidade de não modificação de uso, ou seja, manutenção da vegetação nativa.

Entende-se por área selecionada para uso alternativo do solo, aquelas destinadas à implantação de projetos de colonização de assentamento de população; agropecuários; industriais; florestais; de geração e transmissão de energia; de mineração; e de transporte. (definição dada pelo Decreto 1.282, de 19 de outubro de 1994 - Cap. II, art. 7º, parágrafo único e pela Portaria 48, de 10 de julho de 1995 - Seção II, art. 21, §1º).


Atividades essenciais ao desenvolvimento nacional, que, invariavelmente, devem ser planejadas, executadas e geridas sob princípios e diretrizes estratégicos e perpetuamente sustentáveis.

De acordo com EMBRAPA (1996) e conforme CNPq e Academia de Ciências do Estado de São Paulo (1987), desmatamento é caracterizado pela prática de corte, capina ou queimada (por fogo ou produtos químicos), que leva à retirada da cobertura vegetal existente em determinada área, para fins de pecuária, agricultura ou expansão urbana.


Tais operações não ocorrem necessariamente na ordem citada, nem apresentam sequenciamento imediato. Mais detalhadamente: 
Corte arbóreo - caro e especializado. Deve ser oficial e legalmente atrelado ao destino e ao usuário da matéria prima florestal (madeira).


Capina - mecânica ou química, são dispendiosas e inviáveis para a maioria dos proprietários. Demandam equipamento, mão de obra e combustível, para execução, remanejamento, retirada e disposição de resíduos ou biomassa. Quando efetuada manualmente, se restringe a propriedades familiares e a propriedades pouco capitalizadas, para pequenas extensões, devido ao alto custo e baixo rendimento.

Queimada - forma mais rápida e eficiente de redução de biomassa. Deve ser autorizada e seguida de procedimentos e precauções sob sistema de controle e planejamento.


O gasto público concentra a maioria dos recursos para o controle e fiscalização dessas práticas, representando emblematicamente, os mais frequentes problemas ambientais divulgados.

Partindo do princípio que o desmatamento envolve um impacto ambiental dos mais acentuados, devido à descaracterização total do habitat natural, considera-se esta prática como última alternativa,  pois se a área solicitada para o desmate ainda é madeirável, isto é, se a área possui madeira de boa qualidade madeira de boa qualidade,  em quantidades economicamente viáveis, ao invés de se efetuar um desmatamento, deve-se implantar um Plano de Manejo Florestal Sustentado (PMFS). Caso a área requerida seja para formação de pastagens, dependendo da tipologia, pode-se optar pelo plantio direto. Nos casos em que a área solicitada realmente depende do corte raso para possibilitar o uso agrícola, pode-se intercalar faixas de vegetação nativa entre as áreas de plantio, a fim de minimizar os impactos envolvidos com a perda de solo e processos erosivos. 
Na Amazônia Legal, as solicitações de conversão para uso alternativo do solo acima de 3ha/ano não podem prescindir da apresentação de inventário florestal, bem como de vistoria prévia. Anteriormente a qualquer vistoria, o técnico executante deve rever a legislação para que não ocorram deslizes devido à inobservância legal.

Em atendimento a Instrução Normativa 003, de 10 de maio de 2001, deve-se apresentar o Inventário Florestal a 100% de todos indivíduos com DAP>20cm para a região da Amazônia Legal. Tecnicamente espera-se que a partir desta prática se possa determinar os fatores florísticos e estruturais da vegetação, tais como: o número de espécie por unidade de área; a existência de espécies imunes de corte; a densidade de indivíduos; e a área basal e o volume, não só das espécies economicamente aproveitáveis nos dias de hoje, mas também daquelas que ainda não entraram no mercado por motivos técnicos desconhecidos.

As recomendações e orientações técnicas oficiais refletem os cuidados e preocupações dos técnicos na manutenção e preservação das características naturais das paisagens. Mas, os procedimentos institucionais de regularização florestal, as deficiências, limitações e vulnerabilidades dos órgãos de controle, desacreditam as ações oficiais.
O conhecimento técnico institucional ainda não concebe a causa do não aproveitamento de diversas essências nas pastagens implantadas, cujas toras queimadas atestam a importância mercadológica, o descontrole oficial, e o resultado da forma de implantação do uso alternativo.

Como evitar o desmate clandestino

Intensificar a Educação Ambiental, levando a consciência a todas as comunidades locais;
Retomar a Extensão Rural;
Melhorar a fiscalização.
Não está incluída nenhuma medida de contrapartida para melhoria do controle governamental. A agilização e eficiência dos procedimentos nos órgãos de controle, juntamente com assistência e extensão efetivas, em ações interativas de informação e divulgação constantes, representam a abertura da vala e desobstrução do canal para regularização das atividades rurais. 
Não cabe somente pensar no apoio capenga da repressão, desgastado e ineficiente, cujo efeito contrário leva ao descrédito institucional.

Histórico

Desde o início da colonização do Brasil, as florestas da região costeira vêm sendo derrubadas. Naquela época, destacavam-se as matas de jacarandá e de outras madeiras nobres da região do Sul da Bahia, do Norte do Espírito Santo e da denominada Zona da Mata de Minas Gerais. De um total de, aproximadamente, 1,3 milhão de quilômetros quadrados da Mata Atlântica primitiva, restam, apenas, cerca de 50 mil km2 - menos de 5% da área original.
A intensificação do desmatamento se acentuou a partir de 1920, após o término da I Grande Guerra, com a vinda de imigrantes, especialmente da Europa. Além do prosseguimento da derrubada das árvores da Mata Atlântica, ocorreu a destruição avassaladora dos pinheirais da região Sul do país. Os carvoeiros e lenhadores avançavam com a derrubada de árvores para suprir as demandas dos usuários, destacadamente nas regiões dos Cerrados e do “Meio-Norte”, não respeitando as restrições legais de matas nativas, de proteção das nascentes, limites das margens dos cursos d’água, encostas com declives acentuados e topos de morros.
Na região norte do Estado do Paraná, as matas de perobas e outras espécies de madeiras-de-lei foram extintas, sem o devido aproveitamento nas serrarias, porque o objetivo era a ocupação da área para plantios de cafezais.
As áreas desmatadas da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica e do Cerrado somam 2,5 milhões de km2 (250 milhões de hectares) - quase 30% do território brasileiro, ou a soma das superfícies formadas pelos Estados das Regiões Nordeste e Sudeste. Os técnicos florestais estimam que o desmatamento, em todo o território é superior a 300 milhões de hectares de matas.
O desmatamento e as queimadas da região Amazônica constituíram as mais sérias preocupações dos ambientalistas nas últimas décadas, por acarretar desequilíbrios imprevisíveis ao ambiente, com conseqüências desconhecidas. A extração ilegal de madeira, o desmatamento para uso alternativo do solo, sobretudo para a formação de extensas pastagens e plantios agrícolas formam a maior ameaça às florestas. A destruição da Amazônia, a maior das florestas primárias remanescentes do mundo é assustadora. Somente nos últimos quatro anos mais de 77 mil km2 - uma área um pouco maior do que os Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe juntos - foram devastados.
Várias madeireiras estrangeiras, principalmente da Indonésia, Malásia, China e Japão, estão instaladas na região. Devido à precária fiscalização governamental na área, é grande o corte clandestino de árvores, que muitas vezes acontece, também, em reservas indígenas. Segundo relatório do Greenpeace, dos 36 pontos críticos de destruição na Amazônia, 72% estão relacionados à indústria madeireira. Apenas uma companhia que opera na região, a Mil Madeiras, é totalmente certificada pelo Conselho de Manejo Florestal e, das 17 companhias madeireiras pesquisadas, 13 indicaram não ter qualquer interesse em obter a certificação.
Um outro dado alarmante é que, nas últimas duas décadas, a contribuição da Amazônia na produção de toda a madeira utilizada no Brasil aumentou de 14% para 85%. A região forneceu quase 29 milhões de m3 de toras em 1997. De acordo com dados oficiais, 80% dessa exploração é feita de forma ilegal. Segundo o Greenpeace, mesmo a extração considerada legal é altamente destrutiva e o uso de tecnologia obsoleta resulta em enorme perda de matéria-prima durante o processo produtivo. Segundo a entidade, em média, apenas um terço da madeira extraída é transformada em produto final. Organizações não-governamentais de meio ambiente defendem também implementação de novas áreas para proteção da floresta, uma vez que as áreas protegidas existentes equivalem a apenas 3,5% da Amazônia. Até hoje, aproximadamente dois terços da Amazônia permanecem como floresta virgem e ainda podem ser preservados.

É a história do desordenamento territorial e descontrole oficial na ocupação espacial. Populações imigrantes com cultura florestal desenvolverão atividades florestais, se na região houver florestas e estímulos ou desimpedimentos. Atividades economicamente sobrepujantes também determinam o "uso alternativo do solo", substituindo a vegetação nativa. A dominância espacial de usos específicos revela historicamente a importância relativa da atividade sobre a ocupação original: madeira, café, cana de açúcar, pecuária, mineração, etc. Quanto maior a extensão utilizada, maior a importância econômica.

Dados e informações sobre o fenômeno devem ser considerados à luz da racionalidade: o deslocamento do fluxo do abastecimento da madeira para o mercado nacional deveria ser indicador de evolução e desenvolvimento. A ilegalidade é a questão que oficialmente, em todas as instâncias, ainda não foi consensuada. E virgindade florestal é um conceito polêmico e uma questão controversa.

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